Foto Divulgação

Justiça Nega Pedido de Oruam para Sair da Prisão com Tornozeleira Eletrônica

A desembargadora da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou na noite…

A desembargadora da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou na noite de quarta-feira (6) o pedido liminar de habeas corpus que permitiria o rapper Oruam – deixar a prisão e ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Com a decisão, o artista permanecerá detido enquanto o processo avança na Justiça. A defesa havia solicitado a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como o uso do dispositivo eletrônico de vigilância.

O habeas corpus foi protocolado na terça-feira (5), com a alegação de que a prisão seria desnecessária e apresentaria irregularidades processuais. Os advogados também questionaram a operação policial que levou à detenção do músico e afirmaram que a denúncia do Ministério Público (MP) seria uma perseguição de caráter pessoal e uma estratégia de criminalização midiática.

Em sua decisão, a magistrada não identificou ilegalidade que justificasse a concessão imediata do pedido. Ela destacou trechos da decisão de primeira instância que apontam o “comportamento reiterado do cantor” como um fator relevante para a manutenção da custódia.

“É oportuno esclarecer que Oruam já havia sido alvo de denúncia anterior relacionada aos mesmos fatos, pela qual encontra-se atualmente preso, havendo sido considerada, inicialmente, a fragilidade das provas relativas ao tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo o MP optado por não acatar o indiciamento por esses crimes.”

Em nota, os advogados do artista alegaram que a denúncia do Ministério Público apresenta uma “narrativa fragilizada” e “quase ficcional”. A defesa questiona a ausência de um laudo técnico que assegure que uma pedra recolhida no local seja a mesma arremessada pelo acusado, e complementa que a narrativa tenta transformar um “ato de desespero após um show de horrores, agressões, ataques, danos materiais” em uma tentativa de homicídio qualificado.