Flávio Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais

Ministro do STF estabelece prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário cortem…

Ministro do STF estabelece prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário cortem verbas sem fundamento legal que ultrapassam o teto constitucional.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes realizem uma revisão e suspendam o pagamento de “penduricalhos” ilegais no serviço público. A decisão foca em verbas que não possuem fundamento legal específico e que fazem com que a remuneração de servidores ultrapasse o teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário — incluindo esferas estaduais e municipais — tomem as providências necessárias. O ministro ressaltou que verbas não previstas expressamente em lei, votadas por órgãos legislativos competentes, devem ser imediatamente interrompidas após o período fixado.

Combate aos “Super-salários” e maquiagem de verbas

Na decisão, o ministro analisou a legalidade de honorários e verbas indenizatórias. Dino criticou a ausência de uma lei nacional que regulamente tais indenizações e afirmou que esses valores têm sido utilizados para “maquiar” pagamentos turbinados.

O magistrado utilizou termos contundentes para descrever a situação, citando a existência de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” como exemplos de distorções. “Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto”, afirmou Dino, mencionando uma busca incessante por “isonomia” que cria um ciclo eterno de novas gratificações.

Exemplos de verbas questionadas pela decisão:

  • Licença compensatória (1 dia por cada 3 trabalhados) que pode ser “vendida”;
  • Gratificações por acervo processual ou acúmulo de funções;
  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem comprovação de deslocamento;
  • Auxílio-educação e auxílio-saúde desvinculados de serviços efetivos;
  • Conversão de licença-prêmio e férias acumuladas em pecúnia (dinheiro).

Contexto e próximos passos

A determinação de Flávio Dino ocorre em um momento de debate intenso sobre os gastos públicos, após o Congresso aprovar reajustes para servidores da Câmara e do Senado que podem gerar um impacto de R$ 790 milhões. Contudo, a decisão de hoje não anula aumentos concedidos por lei, apenas as verbas sem base jurídica.

A medida foi motivada por uma ação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo. Conforme o rito processual, a liminar de Dino será submetida ao Plenário da Corte em sessão presencial, com data a ser definida pela Presidência do STF.

Nota: A tendência é que o Executivo acompanhe o entendimento de legalidade, com possíveis vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos de reajustes considerados fora da margem legal.